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ICVM 586: Sua empresa está preparada?

Atualizado: 15 de mar. de 2018




Em junho de 2017 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

editou a Instrução 586, alterando a Instrução CVM 480,

submetendo as empresas registradas na CVM a formalizarem a

entrega anual do informe denominado “Informe sobre o Código

Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas”.


Preparamos um e-book detalhando os 31 princípios descritos no Informe. Confira no link: Ebook | ICVM 586.


A norma iniciou sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2018

para aquelas companhias que, em 08 de junho de 2017, tenham

ao menos uma espécie ou classe de ação de sua emissão

compreendida no Índice Brasil 100 – IBrX-100; ou Índice Bovespa

– IBOVESPA. Para as demais companhias abertas a ICVM 586

inicia sua vigência em 1º de janeiro de 2019.


As empresas terão de fazer a entrega do informe sobre o Código

Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas,

mediante documento eletrônico, em até 07 meses contados da

data de encerramento do exercício social.


Na Girardi realizamos, há 30 anos, trabalhos de consultoria em gestão e governança corporativa. Sabemos que esta alteração representa um grande marco no desenvolvimento da governança no país. 

Caso tenha interesse em conhecer nosso trabalho ou tenha alguma dúvida, fique a vontade de fazer contato. Será um prazer lhe conhecer e dar o suporte necessário para esta adequação.

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