[LGPD] LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Sancionada no dia 17 de setembro, valendo a partir de 18 de setembro de 2020, essa lei foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor na União Europeia em maio de 2018. A GDPR visava fornecer mais poder aos cidadãos com relação ao acesso e uso de seus dados. Pensando nesse mesmo objetivo, a Lei Geral de Proteção de Dados surgiu com o objetivo de fazer com que as pessoas sejam de fato proprietárias de seus dados e informações pessoais, como por exemplo seu endereço (seja físico ou digital), seu e-mail, telefone, bem como os dados de redes sociais ou qualquer outra informação utilizada em meios digitais.
O que muda, portanto?
Os cidadãos e os clientes passam a ter mais autonomia com relação ao uso de seus dados por empresas e do outro lado, as empresas terão que que se resguardar, estando em conformidade com o que determina a LGPD e, portanto, terão que redobrar seus cuidados com o uso, acesso e tratamento de dados pessoais dos usuários.
[QUAIS OS RISCOS DE NÃO SE ADEQUAR À LGPD?]
A punição para empresas que descumprirem a LGPD pode variar, de acordo com a gravidade da infração. Nestes casos, as multas por inconformidade podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões. E não para por aí, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente.
A lei se aplica a todo tratamento de dados pessoais feitos por pessoa jurídica, órgãos públicos e pessoas físicas com fins econômicos e impacta diversas áreas das empresas.
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